16 ago Inadimplência no condomínio: o que pode e o que não pode ser cobrado?
A inadimplência condominial é um dos problemas que mais preocupam síndicos e administradores. Quando uma unidade deixa de pagar suas cotas, o impacto não fica restrito ao proprietário inadimplente: o condomínio continua tendo despesas com funcionários, manutenção, água, energia, contratos, seguros e diversas outras obrigações que precisam ser suportadas por todos.
Nos últimos anos, a inadimplência tem ganhado cada vez mais atenção no cenário condominial brasileiro, tornando a gestão eficiente da cobrança uma questão fundamental para a saúde financeira do condomínio.
O fato de existir uma dívida não significa que o condomínio possa incluir qualquer valor no débito ou adotar qualquer medida para pressionar o condômino a pagar. A legislação estabelece quais encargos podem ser aplicados, quais medidas podem ser adotadas e quais são os limites dessa cobrança.
Além de conhecer os direitos do condomínio, é fundamental que síndicos adotem uma política de cobrança organizada e eficiente. A demora na recuperação dos créditos pode comprometer o fluxo de caixa e acabar transferindo para os demais condôminos o peso financeiro da inadimplência.
Por essa razão, diante de situações de inadimplência recorrente, valores elevados ou dificuldade na negociação, o ideal é buscar o apoio de escritório especializado em cobrança condominial e assessoria jurídica, que poderá orientar o condomínio desde a cobrança administrativa até a eventual adoção das medidas judiciais cabíveis.
A cobrança profissional e juridicamente adequada não significa apenas buscar o recebimento da dívida. Significa também proteger o condomínio.
Afinal, quando o assunto é inadimplência, o condomínio precisa saber não apenas quanto pode cobrar, mas também como cobrar.