Pintura do Prédio e Telas de Proteção Leis

Pintura do prédio e tela de proteção

Essa é uma dúvida muito comum. Quando o prédio precisa realizar pintura da fachada, muitas vezes é necessário retirar as telas de proteção das janelas e sacadas.

Mas afinal: a responsabilidade é do condomínio ou do morador?

Em regra, a tela de proteção é considerada item particular da unidade, instalado pelo próprio morador. Por isso, os custos de retirada e reinstalação normalmente são de responsabilidade do proprietário.

A pintura da fachada, por outro lado, é uma manutenção necessária do condomínio, voltada à conservação e segurança do prédio.

⚠️ Importante:
Cada caso deve observar a convenção do condomínio, o regimento interno e eventuais decisões de assembleia. Alguns condomínios podem prever regras específicas sobre o tema.

Organização, comunicação prévia e regras claras evitam conflitos e prejuízos para todos.

Ficou com dúvida? Fale Comigo!

stasuporte
suporte@rbsites.com.br