05 ago Pintura do prédio e tela de proteção
Essa é uma dúvida muito comum. Quando o prédio precisa realizar pintura da fachada, muitas vezes é necessário retirar as telas de proteção das janelas e sacadas.
Mas afinal: a responsabilidade é do condomínio ou do morador?
Em regra, a tela de proteção é considerada item particular da unidade, instalado pelo próprio morador. Por isso, os custos de retirada e reinstalação normalmente são de responsabilidade do proprietário.
A pintura da fachada, por outro lado, é uma manutenção necessária do condomínio, voltada à conservação e segurança do prédio.
⚠️ Importante:
Cada caso deve observar a convenção do condomínio, o regimento interno e eventuais decisões de assembleia. Alguns condomínios podem prever regras específicas sobre o tema.
Organização, comunicação prévia e regras claras evitam conflitos e prejuízos para todos.
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