07 ago Prazo de entrega do imóvel. O que diz a lei?
Ao comprar um imóvel na planta, o contrato sempre prevê uma data de entrega da obra.
‼️Mas atenção: a legislação brasileira permite uma tolerância legal de até 180 dias, sem aplicação de penalidades à construtora, devendo estar previsto em contrato!
➡️O que são esses 180 dias?
Esse período é conhecido como cláusula de tolerância e está previsto na Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018 – art 43-A).
Durante esse prazo, a construtora pode concluir a obra sem que isso configure atraso contratual.
🚨 Quando o atraso passa a ser ilegal?
Somente após o término da data contratual somada aos 180 dias de tolerância é que ocorre, de fato, o atraso na entrega da obra.
✅ A partir daí, o consumidor/adquirente passa a ter direitos, como:
• Multa por atraso
• Indenização por perdas e danos
• Possibilidade de rescisão contratual
• Restituição de valores pagos, conforme o caso
Cada caso deve ser analisado com base no contrato e na legislação aplicável.
📍 Em caso de atraso, procure orientação jurídica especializada.
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